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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Apartamento 21, localizado na Rua Senador Mendonça nº 35, Pelotas – RS, no segundo andar ou terceiro pavimento do Edifício Uruguaiana, com área útil total de 73,80 m², com direito a vaga de garagem coletiva, tendo esta área útil total de 11,39m². O terreno onde assenta o edifício, possui frente leste à Rua Andrade Neves, fazendo esquina norte com a Rua Senador Mendonça, medindo vinte metros e oitenta centímetros (20m80) de frente pela primeira rua, trinta e um metros (31m00) de extensão pela segunda rua e conservando a largura da frente até o comprimento de quatorze metros e cinquenta centímetros (14m50), onde alarga para o sul quatro metros e trinta centímetros (4m30) por mais vinte e seis metros e quarenta centímetros (26m40) de comprimento, até atingir a divisa oeste, onde se confronta com propriedade de Giacomina de Poli de Oliveira e outros e dividindo-se ao sul, parte com propriedade do Dr. Vinicius B. Salengue e parte com Nicolau Hermógenes da Cunha. Imóvel registrado no 1º Registro de Imóveis de Pelotas, matrícula nº 35.197. Avaliação: R$ 310.000,00 Comissão: 6% Comunicado: Se não houver lance superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil. Ônus: Penhora em favor do Condomínio do Edifício Uruguaiana, processo nº 5010477-37.2021.8.21.0022, 5ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.6-35.197 e Averbação da interdição de Therezinha de Jesus Mallmann Louzada, conforme Av.8-35.197. Intimação: Da(s) devedora(es), seu(s) procurador(es), curadora(es) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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APARTAMENTO 21 - SENADOR MENDONÇA 35 - COM GARAGEM
TER - 23/06/2026
14h00min
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