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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Apartamento 22, localizado na Rua Senador Mendonça nº 35, no segundo andar ou terceiro pavimento do Edifício Uruguaiana, com área útil total de 119,11 m², sem direito a vaga de garagem coletiva, ao qual corresponde a fração ideal de 3,313% do terreno onde se assenta o edifício. O terreno mede vinte metros e oitenta centímetros (20m80) de frente leste pela Rua Andrade Neves, trinta e um metros (31m00) de extensão pelo lado norte onde faz esquina com a Rua Senador Mendonça, conservando a largura da frente até a extensão de quatorze metros e cinquenta centímetros (14m50), onde alarga para o sul quatro metros e trinta centímetros (4m30) por mais trinta e um metros (31m00) de comprimento, até encontrar a divisa oeste onde se divide com propriedade de Giacomina Nina de Poli e outros, confrontando ao sul em parte com Francisco Alsina Lemos e em parte com Nicolau Hermógenes da Cunha. Imóvel registrado no 1º Registro de Imóveis de Pelotas, matrícula nº 36.305. Avaliação: R$ 450.000,00 Comissão: 6% Comunicado: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil - 60% do valor de avaliação. Ônus: Penhora em favor do Condomínio do Edifício Uruguaiana, processos nº 022/1.09.0024087-4 e 022/1.10.0010479-4, da 5ª Vara Cível de Pelotas, conforme R.7-36.305 e R.8-36.205; Penhora em favor do Condomínio do Edifício Uruguaiana, processo nº 022/1.16.0013598-4, da 5ª Vara Cível de Pelotas, conforme AV.11-36.305; Penhora em favor do Condomínio do Edifício Uruguaiana, processo 5001044-43.2020.8.21.0022, da 3ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av. 13-36.305 e Penhora em favor do Município de Pelotas, processo 5000942-94.2015.8.21.0022, 6ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.14-36.305. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados. IMPORTANTE: O arrematante não responderá por débitos condominiais do imóvel anteriores à arrematação e imissão na posse do bem, conforme decisão constante no Evento 70.
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APARTAMENTO 22 - ED. URUGUAIANA - SENADOR MENDONÇA Nº 35 - PELOTAS - RS
TER - 14/04/2026
14h00min
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