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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um prédio de armazém de material, com 06 aberturas de frente sul para a Avenida Duque de Caxias, edificado em terreno próprio, com área de 1.990m², medindo 15,00 metros de frente, por 100,00 metros de frente a fundos pelo lado oeste, confrontando-se com o lote nº 970, de propriedade de Felipe Bertoni, pelo lado leste confronta-se com o imóvel nº 962 da Avenida Duque de Caxias e mede, em direção ao norte, 30,00 metros, onde inflete em direção leste por uma extensão de 7,00 metros, confrontando-se ao sul com o imóvel nº 962 da Avenida Duque de Caxias, neste ponto inflete em direção norte, por uma extensão de 70,00 metros, confrontando-se a leste com o lote nº 958, de propriedade de Jorge Amado dos Santos, e ao norte, fundos, mede 22,00 metros e confronta-se com o casal do Dr. Ignacio Soares Amaral, estando localizado no quarteirão formado pela Rua João G. Abrantes, Avenida Pinheiro Machado, Avenida Duque de Caxias e Rua Dr. Álvaro Batista, da qual dista 54,00 metros, estando cadastrado sob nº 966 da Avenida Duque de Caxias. Imóvel matriculado sob nº 49.996 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS. Avaliação: R$ 3.599.562,00 Ônus: Hipoteca Cedular, de primeiro e segundo graus, em favor do Banco do Brasil S/A, conforme R.2/49.996 e R.3/49.966 e Aditivos constantes nos Av.4/49.966 e Av.5/49.966 e Penhora em favor do Banco do Brasil S/A, processo 5005482-15.2020.8.21.0022, 3ª Vara Cível de Pelotas – RS, conforme Av. 6/49.966. Comissão: 6% Comunicado: Se não houver lance superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es), eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 966 - PELOTAS - RS
TER - 12/05/2026
14h00min
ONLINE