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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel situado na Avenida Ferreira Vianna nº 3.215, Pelotas – RS. Um terreno situado na cidade de Pelotas, no lugar denominado Bairro Cruzeiro do Sul, no alinhamento da Avenida Ferreira Vianna, sob número 3.196, medindo dez (10m00) metros de frente sul, por quarenta metros (40m00) de fundos, até entestar ao norte, confrontando-se pela divida leste e oeste com Aurea de Deus Araújo e outros. Conforme consta na Av.2/4.102 o presente imóvel confronta-se ao norte com o imóvel de número sessenta e três (63) da rua Cassimiro de Abreu e o de número sessenta e dois (62) da rua Joaquim Vieira da Cunha, localizado no quarteirão formado pela Avenida Ferreira Vianna e ruas General Vasco Alves, Cassimiro de Abreu e Joaquim Vieira da Cunha, distante vinte metros (20m00) da esquina desta última rua. De acordo com a Av.8/4.102, o imóvel acima descrito está cadastrado na Prefeitura Municipal pela Avenida Ferreira Vianna sob nº 3.215 (antes 3.196 da mesma avenida). Imóvel registrado no 1º Registro de Imóveis de Pelotas, matrícula nº 4.102. Avaliação: R$ 590.000,00 Comissão: 6% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, e vendido a quem mais der, inadmitido preço vil – 60% da avaliação. Ônus: Penhora de 50% do imóvel em favor de Raquel Bento Cardoso, relativa ao processo de execução nº 5003890-33.2020.8.21.0022, 3ª Vara Cível de Pelotas – RS, conforme Av. 12/4.102, Penhora em favor da União Federal – Procuradoria Regional da União da 4ª Região, relativa ao processo 0600642-46.2020.6.21.0060, 60ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme Av.13/4.102 e Penhora em favor da União – Fazenda Nacional, relativa ao processo 5009538-72.2023.4.04.7110, 1ª Vara Federal de Pelotas, conforme Av.15/4.102. Intimação: Das partes, demandante e demandado(a), seu(s) procurador(es) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
AVENIDA FERREIRA VIANNA Nº 3.215, PELOTAS – RS
TER - 13/05/2025
14h00min
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