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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel situado na Avenida São Francisco de Paula nº 3.160, Pelotas - RS. Um terreno constituído de parte do lote número cinco (5) da quadra número onze (11) do bairro Jardim Europa, zona urbana da cidade de Pelotas, medindo dez metros (10m00) de frente oeste à Avenida São Francisco de Paula, antes Estrada das Tropas, por vinte metros (20m00) mais ou menos, pelo lado norte, onde divide-se com a parte restante deste mesmo lote, de propriedade de Flobiano Costa, e vinte e cinco metros e noventa centímetros (25m90) pelo lado sul, onde divide-se com o lote número seis (6), tendo nos fundos a nordeste, onde divide-se com o lote número sete (7), a largura de onze metros e oitenta centímetros (11m80), mais ou menos. O referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Pelotas pela Avenida São Francisco de Paula nº 3.160. Conforme constou no Laudo Pericial - Evento 107 – encontra-se edificado, sobre o terreno acima descrito, residência unifamiliar, de três pavimentos, com idade aparente em torno de 30 anos, possuindo área construída de aproximadamente 560m² informação esta obtida nas avaliações constantes nos autos. Na certidão de característica do imóvel emitida pela Prefeitura de Pelotas consta que o bem possui área construída de 383,17m² e área com habite-se de 81,00m². A área de construção acima referida não está averbada junto ao registro de imóveis. Imóvel matriculado sob nº 6.796 do 1º Registro de Imóveis de Pelotas. Avaliação: R$ 456.000,00 Ônus: Averbação Premonitória relativa à ação executiva nº 022/1.10.0001786-7, interposta por Mario Zanetti contra Brando e Quevedo Ltda e outros, 3ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.6/6.796; Averbação Premonitória relativa à ação executiva nº 022/1.13.0011047-1, interposta por Luiz Eduardo Zimmermann Longaray contra Nair Quevedo de Moura, 1ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.7/6.796; Penhora em favor de Luiz Eduardo Zimmermann Longaray, processo 022/1.13.0011047-1, 1ª Vara Cível de Pelotas, conforme R.8/6.796; Averbação Premonitória relativa à ação de cobrança nº 022/1.10.0018605-7, interposta por Transportes e Comércio Menon Ltda contra Sucessão de Nair Quevedo e outros, 2ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.9/6.796; Penhora em favor do Município de Pelotas, processo 022/1.16.0007402-0, 4ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.10/6.796 e Penhora em favor de Mário Zanetti, processo 022/1.10.0001786-7, 3ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.11/6.796. Comissão: 6% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 70% do valor de avaliação, conforme despacho constante no Evento 191. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es), sucessor(es) Carlos Hamilton Quevedo de Moura e Claudia Cinara Quevedo de Moura, herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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CASA - AV. SÃO FRANCISCO DE PAULA Nº 3.160 - PELOTAS - RS
QUI. - 01/10/2026
14h00min
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