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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um lote de terreno, situado na zona urbana da cidade de Pelotas – RS, designado sob número doze (12) da quadra “G”, com uma área de duzentos metros quadrados (200,00m²), fazendo frente ao norte com a Rua General Emilio Massot em dez metros (10m00); ao oeste com o lote onze (11), em vinte metros (20m00); a leste com os lotes treze e quatorze (13 e 14) , em vinte metros (20m00); e nos fundos ao sul com o lote dezessete (17), em dez metros (10m00), lado ímpar, distando trinta metros e sessenta e oito centímetros (30m68) da Rua Dr. José Vieira da Cunha, situado no quarteirão formado pelas ruas: Salvador Lemos, General Emilio Massot, Dr. José Vieira da Cunha e Dr. Alberto Vieira Braga. Sobre o referido terreno foi edificado um prédio de alvenaria com área construída de 41,06m² que foi cadastrado na Prefeitura Municipal pela Rua Coronel Afonso Emilio Massot nº 151 (cento e cinquenta e um), conforme Av.2/33.393. Imóvel matriculado sob nº 33.393 no 1ª Registro de Imóveis de Pelotas. Avaliação: R$ 370.000,00 Ônus: Penhora da meação do imóvel em favor de Carlos Ademir Bonfim Leal, processo 5032885-85.2022.8.21.0022, 5ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.6/33.393 Comissão: 6% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil. Intimação: Do(a) devedor(a), seu(s) procurador(es), representante(s) legal (is) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), co-proprietário(s) Sucessão de Wilson Reis Loureço, caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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CASA - RUA CORONEL AFONSO EMILIO MASSOT Nº 151 - PELOTAS - RS
TER - 24/02/2026
14h00min
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