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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Integralidade dos Direitos e Ações sobre o terreno situado no Loteamento Pontal da Barra, no Laranjal, 2º Distrito do Município de Pelotas, constituído do Lote nº 05 do Quadra nº 47, medindo 12,00 metros de frente leste pelo prolongamento da Rua Hulha Negra; 12,00 metros nos fundos, ao oeste, confrontando-se com o lote nº 13; 30,00 metros de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, confrontando-se pela lateral Norte com o lote nº 06 e pela lateral Sul, confrontando-se com o lote nº 04, localizado no quarteirão formado pelo Prolongamento da Rua Esteio, Rua 2, Prolongamento da Rua Hulha Negra e Rua 1, distante 34,20 metros da esquina formada pelas duas últimas ruas mencionadas. Sobre o referido terreno foi edificada construção de alvenaria térrea com 133,05m², contendo sala com dois ambientes, copa-cozinha, três dormitórios, banheiro social, alpendre/cobertura para dois veículos com churrasqueira. A referida construção não foi averbada junto ao Registro de Imóveis. Imóvel integrante da matricula nº 34.199, Livro 2 - Registro Geral, R.1/34.199, do 2º Registro de Imóveis de Pelotas – RS. Avaliação: R$ 337.651,97 Ônus: Nada consta Comissão: 6% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 60% do valor de avaliação, conforme Evento 168. Intimação: Do(a) devedor(a), seu(s) procurador(es), representante(s) legal (is) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), em especial o Município de Pelotas, caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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DIREITOS E AÇÕES - IMÓVEL - LOTEAMENTO PONTAL DA BARRA - LARANJAL - PELOTAS -RS
TER - 10/03/2026
14h30min
ONLINE