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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Automóvel FORD/FIESTA HA 1.6L SE, Placa IVZ2073, Renavam 1021621029, vermelho, álcool/gasolina, fabricação/modelo 2014/2015, 130CV. Ônus: Alienação Fiduciária em favor do Banco Digimais S/A e RENAJUD - Penhora – 2ª Vara Cível de Pelotas – RS, processo 02211400088010, TJRS. Avaliação: R$ 34.445,00 Comissão 5% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 50% da avaliação. Querendo o interessado adquirir o bem penhorado em prestações, deverá proceder nos termos do art. 895 do CPC. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es) representante(s) legais, cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), em especial do credor fiduciário Banco Digimais S/A, caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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FOR FIESTA HA 1.6L SE
QUI - 26/03/2026
14h30min
ONLINE