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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Uma fração de terras de campos e matos com área de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados (24.200,00m²), localizada em Curuzú, distrito de Depósito, no município de Espumoso, confrontando-se ao norte e nascente com terras de Antônio Luiz da Silva, ao sul pela estrada geral que vai ao rio Butiá, ao poente com terras de José Ivo de Moares. Imóvel matriculado sob nº 9.620 do Registro de Imóveis de Espumoso. Avaliação: R$ 230.000,00 Ônus: Indisponibilidade do imóvel passada nos autos do processo 036/1.17.0000531-5, 2ª Vara Cível de Soledade/RS, conforme Av.2/9.620; Averbação acerca da interdição de Pedro Antônio Fiuza Moraes, declarada nos autos do processo 036/1.16.0001255-7, 1ª Vara Cível de Soledade, conforme Av.8/9.620 e Penhora em favor de Diego Garcia Timm e Cia Ltda, processo 5013924-33.2021.8.21.0022, 3ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.9/9.620. Comissão: 6% Comunicado: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 80% valor de avaliação (art. 896 CPC). Intimação: Dos(as) devedores(as), seu(s) procurador(es), representante(s) legal(is), eventual(is) sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
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FRAÇÕES DE TERRAS EM ESPUMOSO - RS
TER. - 15/09/2026
14h00min
ONLINE