CÓDIGO 272

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LOTE DISPONÍVEL

CASA - Rua Rui Barbosa, nº 460 - PEDRO OSÓRIO - RS

CASA - RUA RUI BARBOSA, Nº 460 - PEDRO OSÓRIO - RS

1ª DATA QUI - 08/05/2025 14:00
2ª DATA QUI - 22/05/2025 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRA ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

Uma casa de alvenaria, com sobrado, própria para moradia, situada na cidade de Pedro Osório, à Rua Rui Barbosa, nº 460, e seu respectivo terreno, o qual mede, à frente, para a mencionada via pública, quinze (15) metros lineares, limitando-se aos lados com terrenos de José Bernardino de Souza (antes Álvaro da Silveira Canhada) e Tereza Silva Duarte (antes João Luiz da Silva), aos fundos com Osvaldo Ferreira (antes Graciliano Antunes Maciel), medindo trinta (30) metros de frente aos fundos, tendo, portanto, a área de quatrocentos e cinquenta (450) metros quadrados – vide R.4/2.590.

Avaliação: R$ 140.615,00

Ônus: Indisponibilidade de bens passada nos autos da Ação Cautelar nº 6781 em que são partes o Ministério Público e Edidem Funari de Lima, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.5/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000495-5, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.6/2.590; Penhora em favor do Ministério Público, processo 115/1.06.0000747-1, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.7/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000492-0, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.8/2.590; Penhora em favor do Ministério Público, processo 115/1.06.0000306-9, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.9/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000494-7, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.10/2.590; Averbação de Notícia de Execução Extrajudicial, processo nº 5000089-68.2013.8.21.0115, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.12/2.590; Penhora dos direitos hereditários que couberem ao herdeiro Iram Ribeiro de Lima, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A- BANRISUL, processo 5000047-19.2013.8.21.0115, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.14/2.590 e Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 5003804-72.2014.8.21.0022, 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, conforme Av.15/2.590.

Comissão: 6% sobre o valor da arrematação.

Comunicados – determinações judiciais constantes no Evento 105: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil - 50% do valor de avaliação, art. 891, § único CPC.

Admitida arrematação com pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC.

Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação fica condicionado ao pagamento das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, especialmente os atos de mobilização e publicidade realizados pelo(a) leiloeiro(a).

Caso o bem não seja vendido em leilão, será disponibilizado para venda direta, nos termos do art. 880 do CPC, nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.

Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es), representante(s) legal (is) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados – art. 889, incisos e § único CPC.

LOTES
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LOTE 000 - CASA - Rua Rui Barbosa, nº 460 - PEDRO OSÓRIO - RS

Uma casa de alvenaria, com sobrado, própria para moradia, situada na cidade de Pedro Osório, à Rua Rui Barbosa, nº 460, e seu respectivo terreno, o qual mede, à frente, para a mencionada via pública, quinze (15) metros lineares, limitando-se aos lados com terrenos de José Bernardino de Souza (antes Álvaro da Silveira Canhada) e Tereza Silva Duarte (antes João Luiz da Silva), aos fundos com Osvaldo Ferreira (antes Graciliano Antunes Maciel), medindo trinta (30) metros de frente aos fundos, tendo, portanto, a área de quatrocentos e cinquenta (450) metros quadrados – vide R.4/2.590. Avaliação: R$ 140.615,00 Ônus: Indisponibilidade de bens passada nos autos da Ação Cautelar nº 6781 em que são partes o Ministério Público e Edidem Funari de Lima, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.5/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000495-5, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.6/2.590; Penhora em favor do Ministério Público, processo 115/1.06.0000747-1, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.7/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000492-0, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.8/2.590; Penhora em favor do Ministério Público, processo 115/1.06.0000306-9, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.9/2.590; Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 115/1.13.0000494-7, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme R.10/2.590; Averbação de Notícia de Execução Extrajudicial, processo nº 5000089-68.2013.8.21.0115, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.12/2.590; Penhora dos direitos hereditários que couberem ao herdeiro Iram Ribeiro de Lima, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A- BANRISUL, processo 5000047-19.2013.8.21.0115, Vara Judicial de Pedro Osório, conforme Av.14/2.590 e Penhora em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, processo 5003804-72.2014.8.21.0022, 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, conforme Av.15/2.590. Comissão: 6% sobre o valor da arrematação. Comunicados – determinações judiciais constantes no Evento 105: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil - 50% do valor de avaliação, art. 891, § único CPC. Admitida arrematação com pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC. Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação fica condicionado ao pagamento das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, especialmente os atos de mobilização e publicidade realizados pelo(a) leiloeiro(a). Caso o bem não seja vendido em leilão, será disponibilizado para venda direta, nos termos do art. 880 do CPC, nas mesmas condições previstas para o segundo leilão. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es), representante(s) legal (is) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados – art. 889, incisos e § único CPC.

Lance Atual

R$ 87.307,51

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