Direitos e ações decorrentes da Promessa de Compra e Venda que tem como objeto o prédio urbano edificado à Rua Victor Russomano, antiga Rua Barão de Santa Tecla, de nº 865, com as seguintes caracterísiticas: recuando 4m00 do alinhamento predial, com 15m60 de testada, 5 aberturas de frente, 1 gabiente, 3 dormitórios, 1 sala, 1 copa-cozinha, 1 sala de estar, 1 hall de entrada, 1 abrigo para automóvel, 1 garagem, 1 dispensa, e instalações sanitárias, com respectivo terreno medindo 15m60 de frente leste para a Rua Barão de Santa Tecla, por 45m00 de extensão da frente ao fundo, até entestar, ao oeste com Luiz Ribeiro da Fonseca e outro; confrontando-se ao norte com Torquato Ribeiro Pontes, ou sucessores, e ao sul com José Francisco Pereira.
Imóvel matriculado sob o número 5.169 no 1º Registro de Imóveis de Pelotas – RS, cuja promessa de compra e venda está registrada no R.8/5.169.
Avaliação: R$ 838.948,65
Ônus: Penhora sobre os direitos e ações na promessa de compra e venda constante no R.8/5.169, em favor de Alexandre Ferreira Larre, processo 00051-2007-101-04-00-9, 1ª Vara da Trabalho de Pelotas, conforme R.9/5.169; Penhora sobre os direitos e ações na promessa de compra e venda constante no R.8/5.169, em favor de Mario Alberto Louzada da Silva, processo 0000534-73.2012.5.04.0102, 2ª Vara da Trabalho de Pelotas, conforme R.10/5.169; Penhora sobre os direitos e ações na promessa de compra e venda constante no R.8/5.169, em favor de Romilda Coelho Simon, processo 022/1.05.0040973-1, 5ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.11/5.169; Penhora sobre os direitos e ações na promessa de compra e venda constante no R.8/5.169, em favor de Elisangela dos Santos Oliveira, processo 0096100-33.2004.5.04.0101, 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, conforme Av.12/5.169; Indisponibilidade de bens e direitos de Alexandre Ferreira Larre, passada nos autos do processo 50036072020148210022, 2ª Vara Cível de Pelotas, conforme Av.13/5.169 e Penhora sobre os direitos e ações na promessa de compra e venda constante no R.8/5.169, em favor do Município de Pelotas, processo 5001251-28.2009.8.21.0022, 4ª Vara do Cível de Pelotas, conforme Av.15/5.169
Comissão: 6%
Comunicado: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil.
Consta nos autos do processo que a promessa de compra e venda constante no R.8/5.169 está quitada – Evento 111, cabendo ao comprador a devida regularização – Evento 159.
Intimação: Do(a) devedor(a), seu(s) procurador(es), representante(s) legal (is) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.