Os direitos que a executada possui sobre o apartamento número cento e três (103) localizando no 1º pavimento do Bloco 248A do CONJUNTO AMAPÁ, integrante do Condomínio Residencial Bandeirante, situado dito bloco à Rua Fernando Ferrari, número duzentos e quarenta e oito “A” (248-A) tendo o apartamento 113,05 metros quadrados de área privativa e 6,89 metros quadrados de área de uso comum, totalizando 119,94 metros quadrados de área construída e cabendo-lhe a fração ideal de 0,01363 do terreno onde se acha construído o Conjunto, confrontando ao NE com área de circulação interna e apartamento de final 02 do pavimento, ao NO com áreas de circulação interna e livre do condomínio e ao SE e SO com áreas livres do condomínio. O terreno onde assenta o Conjunto situa-se em zona urbana da cidade de Pelotas, medindo 95,00 metros de frente noroeste à Rua Fernando Ferrari, com fundos sudeste, de igual largura, à Rua Felipe dos Santos, confrontando ao nordeste e sudoeste com terrenos que são ou foram de Faustino Vieira da Costa e Silva, em cujas divisas mede, respectivamente, 90,24 metros e 89,13 metros, distante esta 36,00 metros do alinhamento predial da Rua Senador Alberto Pasqualini, localizado dito terreno no quarteirão compreendido pela Rua Bandeirantes e as acima citadas.
Imóvel matriculado sob nº 19.204 do 1º Registro de Imóveis de Pelotas – RS.
Ônus: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, com emissão de cédula hipotecária, conforme Av.2/19.204. Av.3/19.204, Av.4/19.204, Av. 6/19.204 e Av.7/19.204.
Avaliação: R$ 305.000,00
Comissão 7%.
Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 50% da avaliação.
Querendo o interessado adquirir o bem penhorado em prestações, deverá proceder nos termos do art. 895 do CPC, sendo que, neste caso, o bem somente poderá ser vendido pelo valor da avaliação, conforme despacho constante no Evento 96.
Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es) representante(s) legais, cônjuge(s), sucessor(es) Diana Pinho Gomes, André Pinho Gomes e Gabriel Pinho Gomes, herdeiro(s), credor(es), em especial a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.
Os direitos que a executada possui sobre o apartamento número cento e três (103) localizando no 1º pavimento do Bloco 248A do CONJUNTO AMAPÁ, integrante do Condomínio Residencial Bandeirante, situado dito bloco à Rua Fernando Ferrari, número duzentos e quarenta e oito “A” (248-A) tendo o apartamento 113,05 metros quadrados de área privativa e 6,89 metros quadrados de área de uso comum, totalizando 119,94 metros quadrados de área construída e cabendo-lhe a fração ideal de 0,01363 do terreno onde se acha construído o Conjunto, confrontando ao NE com área de circulação interna e apartamento de final 02 do pavimento, ao NO com áreas de circulação interna e livre do condomínio e ao SE e SO com áreas livres do condomínio. O terreno onde assenta o Conjunto situa-se em zona urbana da cidade de Pelotas, medindo 95,00 metros de frente noroeste à Rua Fernando Ferrari, com fundos sudeste, de igual largura, à Rua Felipe dos Santos, confrontando ao nordeste e sudoeste com terrenos que são ou foram de Faustino Vieira da Costa e Silva, em cujas divisas mede, respectivamente, 90,24 metros e 89,13 metros, distante esta 36,00 metros do alinhamento predial da Rua Senador Alberto Pasqualini, localizado dito terreno no quarteirão compreendido pela Rua Bandeirantes e as acima citadas. Imóvel matriculado sob nº 19.204 do 1º Registro de Imóveis de Pelotas – RS. Ônus: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, com emissão de cédula hipotecária, conforme Av.2/19.204. Av.3/19.204, Av.4/19.204, Av. 6/19.204 e Av.7/19.204. Avaliação: R$ 305.000,00 Comissão 7%. Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – 50% da avaliação. Querendo o interessado adquirir o bem penhorado em prestações, deverá proceder nos termos do art. 895 do CPC, sendo que, neste caso, o bem somente poderá ser vendido pelo valor da avaliação, conforme despacho constante no Evento 96. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es) representante(s) legais, cônjuge(s), sucessor(es) Diana Pinho Gomes, André Pinho Gomes e Gabriel Pinho Gomes, herdeiro(s), credor(es), em especial a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados. IMPORTANTE: CAIXA INFORMOU A QUITAÇÃO DO CONTRATO VINCULADO AO IMÓVEL PENHORADO - EVENTO 106.
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